O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal brasileira, instituiu o estabelecimento das prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, bem como as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 – 2011. Este excerto encontra-se na:
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