As universidades públicas têm autonomia para:
I – Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
II – Firmar contratos, acordos e convênios.
III – Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.
IV – Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo.
São verdadeiras as afirmações:
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