Sobre o CRAS podemos afirmar:
I - Referência compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
II - O conceito de contra-referência do CRAS, inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
III- A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral á Família – PAIF, ou seja, á implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que constitui essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.
IV - É de atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS.
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