A política urbana do Município de Armação dos Búzios, estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, determina que sejam vedadas, em toda a extensão do Município, as construções de imóveis com:
mais de 3,00mde afastamento lateral.
menos de 120 m² para edificações multifamiliares.
área útil menor que 30 m² para comércio.
mais de 10,00mde afastamento frontal.
mais de 2 (dois) pavimentos.
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