De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, nenhuma obra ou serviço do município poderá ter início sem prévia elaboração de seu plano de execução, o qual conterá sua viabilidade, conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse da coletividade, os prazos máximos de início e conclusão, devidamente justificados e ainda:
a garantia da aquisição de material antes do início da obra.
o projeto e o orçamento de custos para a sua execução.
a assinatura de seguro-garantia da obra.
o licenciamento federal para o início das obras relativas a vias de transporte.
a assinatura de, pelo menos, três vereadores atestando a obra.
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