Em edificações existentes, a NBR 9050:2004 determina que quando for impraticável a construção de rampa nas larguras indicadas ou a adaptação das rampas, poderão ser executadas rampas de 0,90 m, com segmentos medidos na sua projeção horizontal, com a extensão máxima de:
4,00m
10,00m
5,00m
9,00m
35,00m
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