Em seu capítulo relativo aos Balanços, a Lei no 4.320/64 estabelece que os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. O Balanço Orçamentário discriminará:
a receita e a despesa orçamentárias, os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, os saldos em espécie.
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
os ativos financeiro e permanente, os passivos financeiro e permanente, o saldo Patrimonial e as contas de Compensação.
os restos a pagar do exercício, que serão computados na receita extra-orçamentária.
as receitas e despesas previstas em confronto com aquelas que foram realizadas.
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