Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se,...

Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:

  • 23/08/2019 às 10:19h
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    A. A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de dois anos, vedada recondução, ou para licitação específica.



    • 3º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.


     


    B. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.



    • 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.


    C. A licitação na modalidade de pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras de engenharia nem às locações imobiliárias.CORRETA


    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.


    D. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário do local onde se realiza o pregão, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.


    § 5º Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame


    E. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.


    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

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