Acerca da proteção do patrimônio histórico e artístico na...
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As coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem pintadas ou restauradas, sem prévia autorização especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Questão errrada , a banca cespe viajou na maionese .
DECRETO 25/1937
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
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