O agente autuante, ao lavrar o auto de infração ambiental, indicará as sanções estabelecidas pelo Decreto Federal no 6.514/2008, observando
Art 4º:
I- A gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II- Antecendentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III- Situação econômica do infrator.
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