O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao...

O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao regulamentar a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências), considerou os seguintes conceitos em seu texto:

  • 27/02/2020 às 05:01h
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    Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:



    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que
    gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;



    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para
    não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e



    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de
    equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou
    transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

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