Considerando o Decreto n.º 6.514/2008, que dispõe sobre i...
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Art. 5°
Parágrafo 1° Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aqueles em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$1.000,00 (mil reais), ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.
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