Para que ocorra a atuação institucional da Defensoria Pública como curador especial, nos termos da Lei Complementar nº 80/94,
Quem pode receber curador especial:
* o incapaz (quando não tem pais, tutores e curadores);
* o réu revel (estando preso ou citado por edital e/ou hora certa).
Ou seja, basta que reste estas hipothipó previstas em lei (Art. 70-76 do NCPC).
Alternativa A
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