O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, além dos membros natos, será formado dentre Defensores Públicos
Defensores públicos Estaduais estáveis, não afastados, número e forma de acordo com a lei estadual.
voto direto, plurinominal, obrigatório, secreto dos membros com mandato de 2 anos com uma reeleição.
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