As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação dos Defens...
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Lei 80/94
Art. 4º XXI- executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por qualquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Publica e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
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