De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 311/2007, é proibido ao profissional de enfermagem “promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições”. O profissional que comete atos que infrinjam tal artigo está sujeito às seguintes penalidades:
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