O artigo 6o da Resolução Conjunta ANEEL/ANA no 003/2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas, afirma que os concessionários ou autorizados deverão encaminhar à ANA, até 30 de abril de cada ano, relatório de consistência dos dados gerados no ano anterior, no modelo indicado pela ANA no seu endereço virtual.
Pluviométricos, limnímétricos, fluviométricos, sedimentométricos e curvas de retenção de água no solo.
Demanda bioquímica de oxigênio, potássio total, matéria orgânica, pH e temperaturas.
Demanda bioquímica de oxigênio, fósforo total, nitrogênio total, clorofila A, transparência, pH e temperaturas.
Pluviométricos, limnimétricos, fluviométricos, sedimentométricos e de qualidade de água, bem como curvas de descarga líquida e sólida atualizadas.
Pluviométricos, sedimentométricos, curvas de retenção de água e pH.
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