Sobre os procedimentos aplicáveis às reuniões da Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, é INCORRETO afirmar que os(as)
Diretores podem encaminhar previamente ao Diretor Geral votos escritos sobre as matérias constantes da pauta, em caso de justificada impossibilidade de comparecimento à determinada reunião.
reuniões de Diretoria da ANP são presididas pelo Diretor Geral ou, na sua ausência, por qualquer dos Diretores presentes.
reuniões de Diretoria se instalam com a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores da agência, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Geral ou seu substituto.
deliberações da Diretoria, como órgão colegiado, serão tomadas com os votos convergentes de, ao menos, três de seus membros.
convocações de reunião de Diretoria podem ser feitas isoladamente pelo Diretor Geral da ANP.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}