Como forma de participação da sociedade civil no processo legislativo o Regimento Interno prevê a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Esse projeto, entretanto, deve ser subscrito por, no mínimo:
um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.
um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.
um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por dez Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.
um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por doze Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.
metade do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por vinte Estados, com não menos de um milésimo dos eleitores de cada um deles.
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