Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara dos Deputados pode se reunir fora da sua sede, que é a Capital Federal, ou em outro edifício que não o Palácio do Congresso Nacional, local onde funciona regularmente. Para tanto, depende de
deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados.
determinação do Presidente da Casa.
determinação do Presidente da República.
deliberação do Senado Federal.
prévia aprovação da maioria simples dos Deputados.
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