Os projetos de decreto legislativo destinam-se a
derrubar veto oposto pelo Presidente da República e promulgar a lei.
regulamentar lei sancionada e não regulamentada pelo Presidente da República.
regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.
regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República.
regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
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