Instruções: Para responder às questões de números 32 a 44, considere o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara, é da competência do
Primeiro Secretário.
Primeiro Vice-Presidente.
Presidente.
Segundo Secretário.
Segundo Vice-Presidente.
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