Na discussão de proposição incluída na Ordem do Dia, quando mais de um Deputado pedir a palavra, simultaneamente, sobre o mesmo assunto, o Presidente deverá concedê-la na seguinte ordem, observadas as demais exigências regimentais:
ao Relator; ao Autor da proposição; ao Autor da emenda; ao Autor de voto em separado; a Deputado favorável à matéria em discussão; a Deputado contrário à matéria em discussão.
ao Relator; ao Autor de voto em separado; ao Autor da proposição; ao Autor da emenda; a Deputado favorável à matéria em discussão; a Deputado contrário à matéria em discussão.
ao Autor da emenda; ao Autor de voto em separado; ao Relator; ao Autor da proposição; a Deputado contrário à matéria em discussão; a Deputado favorável à matéria em discussão.
ao Autor da proposição; ao Relator; ao Autor de voto em separado; ao Autor da emenda; a Deputado contrário à matéria em discussão; a Deputado favorável à matéria em discussão.
a Deputado favorável à matéria em discussão; ao Autor de voto em separado; a Deputado contrário à matéria em discussão; ao Autor da proposição; ao Relator; ao Autor da emenda.
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