O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por
dois terços dos membros da Câmara, ou líderes que representam esse número.
dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria de competência desta.
metade mais um dos membros da Câmara.
a totalidade dos membros da Mesa quando se tratar de matéria de competência desta.
um terço dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição.
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