A proposta de Emenda à Constituição será aprovada se obtiver, em ambos os turnos,
metade dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
dois quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
um terço dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
metade mais um dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
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