Iniciada a parte da Ordem do Dia na sessão ordinária, dentro de cada fase de discussão, será obedecida, na elaboração da pauta, a seguinte ordem distributiva:
projetos de lei; projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.
projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de resolução; e projetos de decreto legislativo.
projetos de resolução; projetos de decreto legislativo; projetos de lei; e projetos de emenda à Lei Orgânica.
projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.
projetos de lei; projetos de decreto-lei; projetos de resolução; e projetos de emenda à Lei Orgânica.
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