O projeto de lei
manifestamente anti-regimental, ilegal ou inconstitucional será restituído à Comissão de Constituição e Justiça.
de iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, quando rejeitado, só poderá ser renovado em outra sessão legislativa, salvo se reapresentado, no mínimo, pela maioria simples dos Vereadores.
subscrito pela Comissão de Constituição e Justiça não poderá deixar de ser recebido sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
apresentado por Vereador que teve seu mandato cassado será arquivado.
pode ser subscrito pelo Suplente, quando for de autoria do Vereador que esteja substituindo.
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