Segundo o Regimento do CREA – TO, a comissão especial é o órgão que tem por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São instituídas pelo Plenário do CREA, quando necessário, as seguintes comissões: Comissão do Mérito – CM, Comissão Eleitoral Regional – CER e Comissão de Sindicância e de Inquérito – CSI. Qual a finalidade da Comissão do Mérito – CM?
Analisar as indicações de nomes de profissional, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema CONFEA/CREA no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus à homenagem de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo CONFEA.
Executar os processos eleitorais no âmbito da jurisdição do CREA, relativos às eleições de presidente de CREA e de conselheiro federal estabelecidos de acordo com resolução específica.
Assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito.
Subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas.
Comissão especial: MESI = Mérito, Eleitoral, Sindicância e Inquérito!
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