Aduz o Regimento do CREA – TO que a estrutura de suporte é responsável pelo apoio aos órgãos da estrutura básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo comissão permanente, comissão especial e grupo de trabalho. Aponta ainda que a comissão permanente é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do CREA no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São instituídas, no âmbito do CREA, as seguintes comissões permanentes: Comissão de Ética Profissional, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, Comissão de Renovação do Terço, Comissão de Licitação, Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Desenvolvimento e Cultura. O Plenário pode instituir outras comissões permanentes, de modo a atender às suas necessidades. Qual a finalidade da Comissão de Desenvolvimento e Cultura?
A apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Examinar e emitir parecer sobre as licitações para serviços, obras e compras a serem efetuadas pelo CREA.
Assessorar e promover todos os eventos de natureza cultural a serem realizados pelo CREA.
O estudo e análise de questões ligadas ao meio ambiente, sugerindo medidas que venham contribuir para a melhoria da fiscalização das atividades desenvolvidas por profissionais na área ambiental.
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