Segundo o Regimento do CREA – TO, qual o quorum para instalação e funcionamento da sessão plenária?
O número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.
Dois terços da composição do Plenário.
Cinquenta por cento da composição do Plenário.
Três quintos da composição do Plenário.
Art. 20.
O quorum para instalação e funcionamento da sessão plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}