As questões de números 31 a 34 referem-se à Lei n.º 12.249, de 11 de Junho de 2010, que alterou os Decretos-Leis números 9.295, de 27 de maio de 1946, e 1.040, de 21 de outubro de 1969.
Os profissionais a que se refere o Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Ciências Contábeis e Economia, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Estadual de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Ciências Contábeis e Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Federal de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Ciências Contábeis e Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Estadual de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
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