Um ativo não circulante, classificado como mantido para a venda, nos dizeres do CPC 31 item 15, deve ser mensurado pelo
valor justo mais as despesas de venda
valor contábil mais as despesas de venda
valor de compra menos as despesas para venda
menor entre seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda
menor entre o valor de compra e o valor justo menos as despesas incrementais atribuídas à distribuição
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