Em relação às operações de arrendamento mercantil, é correto afirmar, de acordo com as novas Normas Brasileiras de Contabilidade:
Um arrendamento mercantil é classificado como financeiro se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
No começo do prazo do contrato de arrendamento mercantil operacional, os arrendatários devem reconhecer os arrendamentos mercantis operacionais como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.
Os arrendadores devem reconhecer nos seus balanços patrimoniais os ativos mantidos por um arrendamento mercantil financeiro e apresentá-los como uma conta a receber por um valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil.
Os pagamentos do arrendamento mercantil financeiro devem ser reconhecidos como despesa pelo arrendatário numa base de linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, a não ser que outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.
Um arrendamento mercantil é classificado como operacional se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
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