O código de ética dos profissionais de contabilidade em seu artigo 9º trata dos deveres dos profissionais de contabilidade em relação aos colegas e à classe, que deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010.Com relação a este tópico, marque a alternativa que não condiz com o código de ética:
Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras.
Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
Apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando- os como próprios.
Evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.
Nenhuma das alternativas acima.
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