A coordenação de um Curso Técnico em Enfermagem solicita campo de estágio ao enfermeiro de uma instituição de saúde. Na instituição, não haverá professor orientador, simultaneamente o enfermeiro da unidade concedente exercerá a função de supervisor de estágio e as atividades para as quais está designado. Para esta situação, a Resolução COFEN 371/2010 considera que o procedimento é
aceitável, se o nível de complexidade da assistência de enfermagem for classificado como assistência mínima ou autocuidado.
permitido, desde que o número de estagiários não seja superior a 5 alunos.
aceitável, se o enfermeiro exercer atividades administrativas na instituição de saúde.
permitido, se a execução simultânea das duas funções estiver referendada no Termo de Acordo Jurídico entre as diretorias do Curso e da instituição de saúde.
vedado, por ocorrer exercício simultâneo da função de supervisor de estágio e de enfermeiro da instituição de saúde.
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