Um enfermeiro desenvolve atividades de Práticas Integrativas ou Complementares (Terapias Alternativas). Para essas atividades, a Resolução do COFEN 326/2008, Artigo 1o, autoriza o Enfermeiro a usar autonomamente a
auto-hemoterapia como recurso terapêutico, desde que seja efetuada com base nos princípios de biossegurança preconizados pela prática alopática.
acupuntura em suas condutas profissionais, após a comprovação da sua formação técnica específica, perante o COFEN.
bio-hemoterapia como recurso alternativo na terapêutica de doenças de etiologia idiopática, desde que não ocorra infração sanitária.
reflexologia em suas condutas profissionais, após comprovação de conclusão de curso com carga horária mínima de 240 horas.
quiropraxia como recurso coadjuvante do tratamento fisioterápico, após comprovação de que o cliente não é portador de osteoporose.
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