De acordo com a Resolução COFEN nº. 311/2007, é proibido aos profissionais de Enfermagem:
Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional, a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.
Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício da profissão, seja por imperícia, imprudência ou negligência.
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