A Resolução COFEN 311/2007 dispõe sobre o CEPE, na seção I, das Relações com a pessoa, família e coletividade. São Responsabilidades e deveres, EXCETO:
Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, ético e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
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