Durante o seu cotidiano de trabalho, o técnico de enfermagem foi designado para executar atividades que não eram da sua competência técnica, científica, ética e legal. Nessa situação, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007, é direito do profissional de enfermagem
recusar-se a executar as atividades.
executar as atividades e não checar o procedimento.
delegar as atividades para outro técnico de enfermagem.
executar parcialmente as atividades.
não realizar a atividade e checar o procedimento.
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