O auxiliar de enfermagem não pagou as anuidades do COREN relativas aos anos de 2000, 2002, 2004 e 2005. Para esta situação, a Resolução COFEN-212/1998, que dispõe sobre a inadimplência, resolveu que o COREN deverá
efetuar o cancelamento da inscrição do profissional porque a manutenção da habilitação legal está vinculada à regularidade financeira.
convocar o auxiliar de enfermagem para uma advertência verbal e aplicar as demais penalidades, se não ocorrer a regularização financeira.
aguardar o atraso de 3 anuidades consecutivas para encaminhar o processo administrativo ao COFEN.
suspender o exercício profissional, respeitando a proporção de 15 dias para cada anuidade em atraso.
aplicar multa de ½ salário mínimo vigente para cada ano de inadimplência.
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