Regulamenta a Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964 - Som...

Regulamenta a Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964 - Somente estará habilitado ao exercício profissional da Odontologia, o Cirurgião-Dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição tiver lugar a sua atividade.

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  • 09/12/2019 às 04:23h
    3 Votos

    Art. 13. Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a odontologia após o registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

  • 18/12/2019 às 08:47h
    2 Votos

    Questão com resolução incorreta, a resposta está no artigo 13

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