Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Escritos instituído pelo CFP − Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP Nº 007/2003), a expressão “sem elementos de convicção” deve ser utilizada quando o psicólogo parecerista
não puder ser categórico, por não possuir dados para responder a um quesito.
não quiser expor um dos avaliados, evitando assim acirrar a lide entre os cônjuges ou ex-cônjuges.
quiser enfatizar que as partes ofereceram elementos suficientes para a resposta aos quesitos judiciais, porém não convém responder algum.
puder optar por um conjunto de quesitos que expõe menos os peritos, para evitar que se questione o laudo realizado e este seja anulado.
não tiver incluído todas as partes envolvidas no litígio focalizado pelo processo de avaliação forense.
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