Um psicólogo do Tribunal foi nomeado para avaliar um indivíduo e, após concluir um processo psicodiagnóstico, deve redigir o relatório psicológico. Considerando o Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP nº 007/2003), este documento deve conter a seguinte estrutura mínima:
3 (três) itens − identificação, achados da avaliação e considerações práticas.
5 (cinco) itens − identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
6 (seis) itens − dados pessoais, documentação, relação dos testes utilizados, discussão dos resultados, levantamento de hipóteses e sugestão de futuros procedimentos.
2 (dois) itens − identificação e encaminhamento.
4 (quatro) itens − nome das pessoas envolvidas no processo, achados da avaliação, parecer e encaminhamentos futuros.
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