Segundo o Art. 16, da Resolução CFP Nº 002/2003 (que def...

Segundo o Art. 16, da Resolução CFP Nº 002/2003 (que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos), será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP − Conselho Federal de Psicologia, salvo casos de pesquisa, sendo que o psicólogo que utiliza testes psicológicos, como instrumento de

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