A adoção constitui-se como uma medida excepcional e irrevogável estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É correto afirmar que
o adotante deve ser maior de dezoito anos, independentemente do seu estado civil.
não é necessário comprovar nos casos de adoção conjunta, que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável.
a adoção realizada na mesma cidade de origem da criança e/ou adolescente dispensa a realização do estágio de convivência.
para os casos de adoção internacional, há exigência de estágio de convivência de 30 dias no território de origem da família adotante, sendo dispensado o estágio no território nacional.
o prenome da criança e do adolescente em nenhuma hipótese, poderá ser modificado.
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