A Política Nacional do Idoso instituída trouxe um arcabouço legal para
estabelecer que a porta de entrada do atendimento ao idoso, em geral, é a política pública de assistência social por sua situação de vulnerabilidade em decorrência do ciclo de vida.
responsabilizar unicamente a União pelo financiamento dos programas destinados aos idosos, considerando que tais programas são de alta complexidade e estão sob a responsabilidade, execução e supervisão das outras esferas de governo.
assegurar os direitos sociais do idoso criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso que necessite ser afastado da convivência, nas entidades não governamentais de longa permanência, em detrimento do serviço de acolhimento institucional público.
definir que a saúde e a previdência social são as políticas públicas prioritárias que devem prestar atendimento a esse segmento populacional.
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