Considerado um novo paradigma na área da infância e adolescência, o ECA representa uma revolução jurídica que vem transformar a própria concepção de criança e de adolescente. Antes objeto da ação jurídica e das políticas sociais, crianças e adolescentes passam a ser percebidos como sujeitos de direitos na perspectiva da doutrina de proteção integral.
Em consonância com essa doutrina, o ECA estabelece, no artigo 18, “zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, como dever
da família.
do judiciário.
da política da infância e juventude em âmbito municipal.
do conselho tutelar.
de todos.
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