Ao considerarmos a legislação profissional, a inserção do assistente social no desenvolvimento do trabalho multidisciplinar deve resguardar as seguintes posturas éticas:
a manutenção do sigilo profissional e a não revelação de fatos prejudiciais ao usuário e a terceiros.
a quebra do sigilo e o registro dos atendimentos em prontuários do usuário, comuns a equipe multidisciplinar.
o atendimento às solicitações de informações de interesse da equipe e a transparência nos atendimentos sociais.
a manutenção dos pareceres conjuntos com toda a equipe multidisciplinar e a não realização de registros sigilosos.
a manutenção do registro próprio referente aos seus atendimentos e a partilha de informações dentro do necessário ao trabalho.
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