O financiamento da política de Assistência Social é detalhado no processo de planejamento, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de fundos de Assistência Social, na forma preconizada pela LOAS e pela Lei nº 4.320/64, por meio:
da Administração Pública municipalizada.
do Orçamento Plurianual eAnual.
da Gestão Orçamentária Regional.
dos Setores Públicos e Privados.
das Legislações localizadas e regionalizadas.
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