À luz do entendimento da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, — objeto do parecer mencionado no texto —, assinale a opção correta a respeito da antecipação da escolaridade obrigatória da criança aos seis anos de idade no ensino fundamental.
O ensino fundamental de nove anos passa a valer para todas as crianças matriculadas nessa etapa da educação básica.
As escolas poderão optar pela adesão ou não ao ensino fundamental de nove anos de acordo com o contexto em que estejam inseridas.
Referida mudança implica garantir às crianças que ingressam aos seis anos de idade no ensino fundamental pelo menos nove anos de estudo nessa etapa da educação básica.
A matrícula aos seis anos de idade no ensino fundamental acarretará aumento da duração do ensino médio para quatro anos.
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